A PARTIR DO DIA 01/09/2023, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS DEVERÃO EMITIR AS NOTAS FISCAIS PELO SISTEMA NACIONAL
De acordo com a Resolução CGSN nº 169/2022, modificada pela Resolução CGSN nº 172/2023, a partir de 01/09/2023 os Microempreendedores Individuais (MEI’s) não poderão mais emitir a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo sistema do município (Fly e-nota). Após essa data, será obrigatória a utilização do Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.
Informamos que o acesso já pode ser feito, para que se familiarizem com o novo sistema. Além disso, salientamos que essa obrigatoriedade é somente para os MEI’s, demais portes de empresas continuarão a emitir NFS-e normalmente pelo sistema da Prefeitura de Ibicaré (Fly e-nota).
- O primeiro passo é o cadastro no Sistema Nacional, conforme o link abaixo:
- Após cadastrado poderá emitir a NFS-e pelo Emissor WEB ou pelo Aplicativo NFS-e Mobile:
Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-E através do Emissor WEB:
- Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-E através do APP NFS-E Mobile:
https://www.youtube.com/watch?v=Z152-eXvOMA
- O passo a passo acima também está contido no e-book:
https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/arquivosmei/ebook-cadastramento-e-emissao-nfe-fev-2023.pdf
Dúvidas e informações podem ser sanadas pelo e-mail atendimento.nfs-e@rfb.gov.br.
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