PORTARIA Nº 304, de 21 de dezembro de 2022.
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2022
Data da Publicação: 21/12/2022
EMENTA
- “APROVAR O PROTOCOLO DE ENFERMAGEM MUNICIPAL”
Integra da Norma
PORTARIA Nº 304, de 21 de dezembro de 2022.
“APROVAR O PROTOCOLO DE ENFERMAGEM MUNICIPAL”
No uso de suas atribuições e, de conformidade com o artigo 96, Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Ibicaré,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, em especial seu art. 11, inciso I, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem;
CONSIDERANDO o Decreto nº 94.406, de 09 de junho de 1987, em especial seu art. 8º, inciso I, que regulamenta a aplicação da Lei nº 7. 498, de 25 de junho de 1986;
CONSIDERANDO a Resolução nº 564/2017, de 06 de dezembro de 2017, que aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO a Portaria GM nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que estabelece a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica;
CONSIDERANDO a Resolução COFEN – 195/1997, de 18 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a solicitação de exames de rotina e complementares por Enfermeiro;
CONSIDERANDO a Resolução do COFEN nº 358/2009, de 15 de outubro de 2009, que dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes públicos ou privados em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem;
CONSIDERANDO a importância do trabalho realizado por equipe multiprofissional no atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde, nas Unidades de Saúde no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Ibicaré,
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR o Protocolo de Enfermagem Municipal, referente às demandas da saúde do adulto, abordando prescrição de medicamentos, solicitação de exames complementares e encaminhamentos de usuários pertinentes a estas condições e à atividade de enfermagem.
Parágrafo único. O Protocolo de Enfermagem será complementados futuramente, cobrindo outras condições de saúde, se aplicando a estes as mesmas normas contidas nesta Portaria.
Art. 2º. A partir da instituição destes Protocolos, o enfermeiro poderá solicitar exames complementares, prescrever medicamentos e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços, nas condições previstas nos Protocolos e no âmbito municipal, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica e observadas as disposições legais da profissão.
Art. 3º. Para todas as prescrições de medicamentos e solicitações de exames contidas nestes Protocolos deverão ser registrados no prontuário os dados completos do paciente, identificação e assinatura do profissional emitente e registro no Conselho Regional de Enfermagem.
Gabinete do Prefeito de Ibicaré, em 21 de dezembro de 2022.
GIANFRANCO VOLPATO
Prefeito Municipal
MARLENE ALBERGUINI
Secretária Municipal de Saúde