PORTARIA Nº 243, de 14 de novembro de 2023.
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2023
Data da Publicação: 14/11/2023
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO AGENTE MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO”
Integra da Norma
PORTARIA Nº 243, de 14 de novembro de 2023.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO AGENTE MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO”
O Prefeito de Ibicaré – SC:
No uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei Complementar Federal N° 123/2006 no seu Art. 85-A, e o Decreto Municipal que Regulamenta o Tratamento Diferenciado e Favorecido as Micro e Pequena Empresa e ao Empreendedor Individual N°109/2022.
RESOLVE:
Art. 1°. Nomear o servidor Ítalo Schmitz Ebert como Agente Municipal de Desenvolvimento do Município de Ibicaré.
Art. 2°. O Agente Municipal de Desenvolvimento é parte indispensável para a efetivação no município da IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO COM FUNDAMENTO NA LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA, que tem como objetivo a promoção, coordenação e desenvolvimento de ações de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e Empreendedor Individual – Lei Complementar Federal N°123/2006 e N°128/2008, resultado da parceria entre as prefeituras municipais do Estado de Santa Catarina e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Santa Catarina – SEBRAE/SC.
Art. 3°. Das ações do Agente Municipal de Desenvolvimento:
- Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município;
- Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;
- Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;
- Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município;
- Manter registro organizado de todas as suas atividades; e
- Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibicaré, em 14 de novembro de 2023.
- GIANFRANCO VOLPATO
- Prefeito Municipal