ISENÇÃO DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU)

São isentos do pagamento do imposto predial e territorial urbano sob a condição de que cumpram as exigências da legislação tributária do município:

I – Os idosos;

II – Os aposentados;

III – Os pensionistas.

Para fazer jus à isenção de IPTU, o idoso, o aposentado e o pensionista deverão comprovar o atendimento dos seguintes requisitos:

I – ter mais de 55 (cinqüenta e cinco) anos;

II – possuir apenas 01 (um) imóvel, e que use-o como sua residência;

III – possuir apenas 01 (uma) fonte de renda;

IV – ter renda mensal igual ou inferior a 1,5 (um e meio) salário mínimo.

As isenções de que trata o artigo anterior, serão solicitadas em requerimento instituído com as provas de cumprimento das exigências necessárias para a sua concessão, que deve ser apresentado no Setor de Tributos até o último dia útil do mês de dezembro de cada exercício, sob pena de perda do benefício fiscal no ano seguinte.

Dúvidas ou mais informações poderão ser sanadas pelo telefone (49) 3538-0222, através do e-mail tributos@ibicare.sc.gov.br e/ou presencialmente no Setor de Tributos do Município de Ibicaré-SC.