Decreto Executivo 067/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 20/11/2018

EMENTA

  • “ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES CONSTANTES DO ORÇAMENTO VIGENTE”

Integra da Norma

DECRETO Nº 067, de 20 de novembro de 2018.

 

 

“ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES CONSTANTES DO ORÇAMENTO VIGENTE”

 

O Prefeito de Ibicaré-SC:

 

 

No uso de suas atribuições e, de conformidade com a Lei nº 1906, de 29 de novembro de 2017,

 

 

Art. 1º – Fica anulada parcialmente a Dotação Orçamentária do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBICARÉ, a seguir especificada constante do Orçamento vigente, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais):

 

 

ÓRGÃO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBICARÉ

Atividade

09.0901.10.301.0009.2016 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde

Modalidade de Aplicação

3.3.93.00.00 – Aplicação Direta Decorrente de Operações entre Órgãos

Fonte Orçamentária

00.02 – Recursos de Transferências de Impostos – Saúde

Detalhamento das destinações de Recursos

000000 – Sem Detalhamento da Destinação de Recursos

Valor

R$ 120.0000,00

 

 

Art. 2º – Da anulação de que trata o artigo anterior, fica igualmente suplementada as Dotações Orçamentárias, a seguir especificadas constantes do Orçamento vigente:

 

 

ÓRGÃO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBICARÉ

Atividade

09.0901.10.301.0009.2016 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde

Modalidade de Aplicação

3.1.90.00.00 – Aplicações diretas

Fonte Orçamentária

00.02 – Recursos de Transferências de Impostos – Saúde

Detalhamento das destinações de Recursos

000000 – Sem Detalhamento da Destinação de Recursos

Valor

R$ 20.000,00

 

 

ÓRGÃO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBICARÉ

Atividade

09.0901.10.301.0009.2016 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde

Modalidade de Aplicação

3.3.90.00.00 – Aplicações diretas

Fonte Orçamentária

00.02 – Recursos de Transferências de Impostos – Saúde

Detalhamento das destinações de Recursos

000000 – Sem Detalhamento da Destinação de Recursos

Valor

R$ 100.000,00

 

 

 

 

 

 

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibicaré, aos 20 de novembro de 2018.

 

 

 

 

Gianfranco Volpato

PREFEITO MUNICIPAL