Decreto Executivo 067/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 20/11/2018
EMENTA
- “ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES CONSTANTES DO ORÇAMENTO VIGENTE”
Integra da Norma
DECRETO Nº 067, de 20 de novembro de 2018.
“ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES CONSTANTES DO ORÇAMENTO VIGENTE”
O Prefeito de Ibicaré-SC:
No uso de suas atribuições e, de conformidade com a Lei nº 1906, de 29 de novembro de 2017,
Art. 1º – Fica anulada parcialmente a Dotação Orçamentária do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBICARÉ, a seguir especificada constante do Orçamento vigente, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais):
ÓRGÃO |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBICARÉ |
Atividade |
09.0901.10.301.0009.2016 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde |
Modalidade de Aplicação |
3.3.93.00.00 – Aplicação Direta Decorrente de Operações entre Órgãos |
Fonte Orçamentária |
00.02 – Recursos de Transferências de Impostos – Saúde |
Detalhamento das destinações de Recursos |
000000 – Sem Detalhamento da Destinação de Recursos |
Valor |
R$ 120.0000,00
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Art. 2º – Da anulação de que trata o artigo anterior, fica igualmente suplementada as Dotações Orçamentárias, a seguir especificadas constantes do Orçamento vigente:
ÓRGÃO |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBICARÉ |
Atividade |
09.0901.10.301.0009.2016 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde |
Modalidade de Aplicação |
3.1.90.00.00 – Aplicações diretas |
Fonte Orçamentária |
00.02 – Recursos de Transferências de Impostos – Saúde |
Detalhamento das destinações de Recursos |
000000 – Sem Detalhamento da Destinação de Recursos |
Valor |
R$ 20.000,00
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ÓRGÃO |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBICARÉ |
Atividade |
09.0901.10.301.0009.2016 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde |
Modalidade de Aplicação |
3.3.90.00.00 – Aplicações diretas |
Fonte Orçamentária |
00.02 – Recursos de Transferências de Impostos – Saúde |
Detalhamento das destinações de Recursos |
000000 – Sem Detalhamento da Destinação de Recursos |
Valor |
R$ 100.000,00
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Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibicaré, aos 20 de novembro de 2018.
Gianfranco Volpato
PREFEITO MUNICIPAL