Portaria Executiva 157/2021
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 11/11/2021
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS PARA COMPOREM A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
PORTARIA N° 157, de 11 de novembro de 2021.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS PARA COMPOREM A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito de Ibicaré, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 96, Inciso IX da Lei Orgânica do Município e para os fins do artigo 51, da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1.993, atualizada.
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam nomeados, para comporem a Comissão Permanente de Licitações, pelo período de 02 anos, sob a presidência do primeiro, os seguintes membros:
Presidente da Comissão: Elcio Melere – Diretor de Compras
Membro: João Nelson Antes – Secretário de Assitência Social
Membro: André Lucas Marques – Escriturário
Membro: Bruna Karina Schneider – Supervisora de compras
§ 1º. Compete à Comissão Permanente de Licitações processar e julgar a habilitação preliminar e as propostas, com a presença de, pelo menos, 03 (três) membros.
§ 2º. A Comissão Especial a quem incumbirá o julgamento dos pedidos de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento, será integrado por profissionais legalmente habilitados, sendo 02 (dois) deles, pelo menos, pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.
§ 3º. Substituirá o presidente, no caso de impedimento, o membro imediatamente seguinte na ordem de nomeação dada neste artigo e, assim, sucessivamente.
Art. 2º. Os trabalhos da Comissão Permanente de Licitações serão secretariados pelo servidor municipal: Bruna Karina Schneider.
Art. 3º. Os membros da Comissão Permanente responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.
Art. 4º. As funções de membro da Comissão Permanente de Licitação não são remuneradas, mas consideradas de relevante interesse público.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 215, de 06 de novembro de 2019.
Gabinete do Prefeito de Ibicaré, em 11 de novembro de 2021.
GIANFRANCO VOLPATO
Prefeito