PORTARIA Nº 240, de 07 de novembro de 2023.

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2023
Data da Publicação: 07/11/2023

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS PARA COMPOREM A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

PORTARIA Nº 240, de 07 de novembro de 2023.

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS PARA COMPOREM A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito de Ibicaré – SC:

 

O Prefeito de Ibicaré, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 96, Inciso IX da Lei Orgânica do Município e para os fins do artigo 51, da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1.993,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Ficam nomeados, para comporem a Comissão Permanente de Licitações, sob a presidência do primeiro, os seguintes membros:

Presidente da Comissão: Elcio Melere – Diretor de Compras e Licitação

1º Membro: Bruna Karina Schneider – Supervisora de compras

2º Membro: André Lucas Marques – Escriturário

3º Membro: Chaiane Rinaldi Gonzatto – Oficial Administrativo

  • 1º. Compete à Comissão Permanente de Licitações processar e julgar a habilitação preliminar e as propostas, com a presença de, pelo menos, 03 (três) membros.
  • 2º. A Comissão Especial a quem incumbirá o julgamento dos pedidos de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento, será integrado por profissionais legalmente habilitados, sendo 02 (dois) deles, pelo menos, pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.
  • 3º. Substituirá o presidente, no caso de impedimento, o membro imediatamente seguinte na ordem de nomeação dada neste artigo e, assim, sucessivamente.

 

Art. 2º.  Os trabalhos da Comissão Permanente de Licitações serão secretariados pelo servidor municipal: Bruna Karina Schneider.

 

Art. 3º. Os membros da Comissão Permanente responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

 

Art. 4º. As funções de membro da Comissão Permanente de Licitação não são remuneradas, mas consideradas de relevante interesse público.

 

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com validade até 31 de dezembro de 2023.

 

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 157, de 11 de novembro de 2021.

 

 

Gabinete do Prefeito de Ibicaré, em 07 de novembro de 2023.

 

 

 

 

 

 

  • GIANFRANCO VOLPATO
  • Prefeito Municipal