PORTARIA Nº 264, de 10 de novembro de 2022.
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2022
Data da Publicação: 10/11/2022
EMENTA
- “PRORROGAR PRAZOS DOS PROCESSOS DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR”
Integra da Norma
PORTARIA Nº 264, de 10 de novembro de 2022.
“PRORROGAR PRAZOS DOS PROCESSOS DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR”
O Prefeito de Ibicaré – SC, no uso das atribuições previstas no art. 113, inciso II, alínea “c”, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR pelo prazo de 90 dias a vigência da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2022, designada pela Portaria nº 210, de 11 de agosto de 2022, destinada a aplicar as sanções administrativas aos servidores G.M.D.S. e V.C., referente aos fatos que restaram comprovados no Processo de Sindicância nº 002/2022, tendo como data final o dia 11 de fevereiro de 2023;
Art. 2º. PRORROGAR pelo prazo de 90 dias a vigência da Comissão do Processo de Sindicância nº 003/2022, designada pela Portaria nº 228, de 08 de setembro de 2022, destinada a apurar se no Município de Ibicaré é adotada a prática de pagamento indevido de horas extras à alguns servidores tendo em vista os fatos relatados no decorrer da Sindicância nº 002/2022, retroagindo e tendo como data final o dia 07 de fevereiro de 2023;
Art. 3º. PRORROGAR pelo prazo de 90 dias a vigência da Comissão do Processo de Sindicância nº 004/2022, designada pela Portaria nº 230, de 16 de setembro de 2022, destinada a apurar possíveis condutas irregulares praticadas pelos servidores G.M.D.S. e P.I.S., no tocante a manter conduta compatível e tratar com urbanidade as pessoas além dos outros que possam surgir no decorrer da investigação, retroagindo e tendo como data final o dia 16 de janeiro de 2023;
Art. 4º. A prorrogação dos prazos se dá única e exclusivamente pela impossibilidade do comparecimento pessoal do servidor G.M.D.S., conforme Portaria nº 241, de 05 de outubro de 2022, em decorrência da Licença para Tratamento de Saúde
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
- Gabinete do Prefeito de Ibicaré, em 10 de novembro de 2022.
- GIANFRANCO VOLPATO
- Prefeito Municipal