PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS

DECRETO Nº 081, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.

  “Decreta ponto facultativo nas repartições públicas municipais e dá outras providências”

O Prefeito de Ibicaré-SC,no uso de suas atribuições e de conformidade com o Artigo 96, Inciso IX da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º.  Fica declarado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais, nos seguintes dias:

I – 24 de dezembro de 2021 nas Repartições Públicas Municipais em virtude do Feriado de Natal no dia 25 de dezembro de 2021.

II – 31 de dezembro de 2021 nas Repartições Públicas Municipais em virtude do Feriado de Confraternização Universal no dia 01 de janeiro de 2022.

Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Ibicaré, em 21 de dezembro de 2021.

 

 

GIANFRANCO VOLPATO

Prefeito