PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DE TRIBUTOS DO MUNICÍPIO DE IBICARÉ (REFIS) 2023
Está em vigor o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, destinado a promover a regularização de créditos tributários e não tributários do Município de Ibicaré, lançados e cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2022.
Para aderir ao Programa, será necessário se dirigir ao Setor de Tributação do Município de Ibicaré até o dia 20/12/2023, portando:
– Cópia e original da Cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso for Pessoa Física;
– Cópias do Contrato Social e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), se for Pessoa Jurídica. Além do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Carteira de Identidade (RG) do representante legal da empresa.
Os débitos podem ser quitados em parcela única com 100% (cem por cento) de anistia da multa moratória e juros de mora ou em até 24 (vinte e quatro) parcelas com 80% (oitenta por cento) de desconto nos itens citados acima. O valor mínimo de cada parcela é R$ 50,00 (cinquenta reais) para Pessoa Física e R$ 100,00 (cem reais) para Pessoa Jurídica.
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