PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DE TRIBUTOS DO MUNICÍPIO DE IBICARÉ (REFIS) 2024
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DE TRIBUTOS DO MUNICÍPIO DE IBICARÉ (REFIS) 2024
ADESÃO ATÉ DIA 05/04/2024
Está em vigor o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, destinado a promover a regularização de créditos tributários e não tributários do Município de Ibicaré, lançados e cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2023.
Para aderir ao Programa, será necessário se dirigir ao Setor de Tributação do Município de Ibicaré até o dia 05/04/2024, portando:
– Cópia e original da Cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso for Pessoa Física;
– Cópias do Contrato Social e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), se for Pessoa Jurídica. Além do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Carteira de Identidade (RG) do representante legal da empresa.
Os débitos podem ser quitados em parcela única com 100% (cem por cento) de anistia da multa moratória e juros de mora ou em até 24 (vinte e quatro) parcelas com 80% (oitenta por cento) de desconto nos itens citados acima. O valor mínimo de cada parcela é R$ 50,00 (cinquenta reais) para Pessoa Física e R$ 100,00 (cem reais) para Pessoa Jurídica.
No caso de parcelamento, a data do vencimento da primeira parcela será em até 05 (cinco) dias úteis da data da assinatura do Termo de Parcelamento, e das demais parcelas ocorrerá em 30 (trinta) dias e assim sucessivamente.
O pagamento em parcela única terá vencimento em até 05 (cinco) dias úteis da data de emissão do Documento de Arrecadação Municipal.
O contribuinte será excluído do Programa nas seguintes hipóteses:
I – Deixar de atender uma das exigências desta Lei Complementar;
II – Inadimplemento de 03 (três) parcelas consecutivas ou 06 (seis) alternadas;
III – Deixar de promover a atualização cadastral no ato da adesão ao REFIS.
A exclusão do contribuinte do REFIS acarretará a imediata exigibilidade da totalidade do débito tributário confessado e não pago, com a revogação dos descontos concedidos, aplicando-se sobre o montante devido, os acréscimos legais previstos na legislação municipal, à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores, executando-se automaticamente as garantias eventualmente prestadas.