PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DE TRIBUTOS DO MUNICÍPIO DE IBICARÉ (REFIS) 2026
ADESÃO ATÉ DIA 02/05/2026
Está em vigor o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, destinado a promover a regularização de créditos tributários e não tributários do Município de Ibicaré, lançados e cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2025.
Para aderir ao Programa, será necessário se dirigir ao Setor de Tributação do Município de Ibicaré até o dia 02/05/2026, portando:
– Cópia e original da Cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso for Pessoa Física;
– Cópias do Contrato Social e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), se for Pessoa Jurídica. Além do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Carteira de Identidade (RG) do representante legal da empresa.
A apuração dos créditos obedecerá aos seguintes critérios:
I – Será concedida anistia de 100% (cem por cento) para a multa moratória e juros de mora se o débito for quitado integralmente em uma única parcela (à vista);
II – Se o débito for quitado em regime de parcelamento, independentemente do valor total observado, dar-se-á em, no máximo, 06 (seis) parcelas em caso de Pessoa Física e 12 (doze) parcelas para Pessoas Jurídicas;
III – Sobre os créditos parcelados incidirá desconto de 80% no valor da multa moratória e juros de mora.
O valor mínimo de cada parcela é R$ 50,00 (cinquenta reais) para Pessoa Física e R$ 100,00 (cem reais) para Pessoa Jurídica.
No caso de parcelamento, a data do vencimento da primeira parcela será em até 05 (cinco) dias úteis da data da assinatura do Termo de Parcelamento, e das demais parcelas ocorrerá em 30 (trinta) dias e assim sucessivamente.
O pagamento em parcela única terá vencimento em até 05 (cinco) dias úteis da data de emissão do Documento de Arrecadação Municipal.
O contribuinte será excluído do Programa nas seguintes hipóteses:
I – Deixar de atender uma das exigências desta Lei Complementar;
II – Inadimplemento de 02 (duas) parcelas;
III – Deixar de promover a atualização cadastral no ato da adesão ao REFIS.
