Justiça Eleitoral em Movimento leva atendimento eleitoral a Ibicaré nos dias 10, 11 e 12 de março
A população de Ibicaré terá a oportunidade de acessar diversos serviços da Justiça Eleitoral sem precisar se deslocar para outro município. Nos dias 10, 11 e 12 de março de 2026, o programa Justiça Eleitoral em Movimento estará no município oferecendo atendimento direto à comunidade.
Os serviços serão realizados no auditório da Câmara de Vereadores de Ibicaré, facilitando o acesso dos eleitores que precisam regularizar sua situação eleitoral ou emitir o primeiro título.
Durante os três dias de atendimento, a população poderá realizar:
- Emissão do primeiro título de eleitor (para jovens a partir dos 15 anos)
- Regularização do título eleitoral
- Transferência de domicílio eleitoral
- Coleta de biometria
A iniciativa busca aproximar a Justiça Eleitoral da população, garantindo mais praticidade para quem precisa resolver pendências relacionadas ao título de eleitor. É possível agendar o atendimento pelo link https://calendar.app.google/aqr2fdWc4sN2fpEw6.
Atendimento online para quem já tem biometria
A Justiça Eleitoral também orienta que eleitores que já possuem biometria cadastrada não precisam comparecer presencialmente para solicitar alguns serviços, como regularização ou transferência de domicílio eleitoral.
Nesses casos, o atendimento pode ser feito totalmente online, por meio do Autoatendimento Eleitoral disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de forma rápida e segura.
Antes de sair de casa, a recomendação é verificar se a biometria já está cadastrada.
Prazo para regularização
Quem não conseguir comparecer durante a ação no município ainda poderá procurar atendimento diretamente no Cartório Eleitoral. Os serviços seguem disponíveis até o dia 6 de maio de 2026, prazo final para regularização da situação eleitoral visando as eleições deste ano.
A orientação da Justiça Eleitoral é que os eleitores não deixem para a última hora, evitando filas e garantindo tranquilidade para exercer o direito ao voto.
